09 de outubro de 2024
16 de abril de 2020
Althaia divulga nota referente à Nitazoxanida
Em função da inclusão recente por parte da ANVISA de muitos produtos na lista de medicamentos controlados, a empresa Althaia S.A. Indústria Farmacêutica enviou para o mercado e a Febrafar a seguinte nota:
“A Althaia S.A. Indústria Farmacêutica, sociedade brasileira, inscrita no CNPJ n° 48.344.725/0007-19, com autorização de funcionamento 1.03517-5, vem respeitosamente à presença de V.S.a por seu Responsável Legal e sua Farmacêutica Responsável, infra-assinados, esclarecer o enquadramento da substância NITAZOXANIDA pela Resolução 372/2020, na lista de medicamentos controlados pela Portaria 344/98.
Inicialmente é importante informar, que foi publicado recentemente na mídia que o medicamento NITAZOXANIDA está sendo estudado para tratamento do COVID-19. Já existem resultados in vitro, simulações por inteligência artificial com resultados bastante promissores. Entretanto, é necessária a comprovação de eficácia e segurança em humanos, e para isso estão sendo conduzidos estudos clínicos.
A Althaia acompanha e aguarda ansiosamente os resultados, e torce para que os resultados sejam realmente promissores para o tratamento. A empresa se compromete a informar prontamente todos os clientes e parceiros, tão logo hajam informações e resultados atualizados sobre o estudo.
Desta forma, para não haver corrida à farmácia da população nos mesmos moldes da situação passada com os medicamentos a base de “cloroquina/hidroxicloroquina”, incluindo risco de desabastecimento do produto, a empresa acredita que provavelmente a ANVISA se antecipou e publicou na data de hoje 16/04/2020 a inclusão do medicamento na Portaria 344/98.
A empresa esclarece que o controle será realizado apenas para a venda do medicamento, e controle no SNGPC pelas farmácias, conforme texto da Resolução 351/20, esclarecido brevemente a seguir:
- A compra do medicamento fica sujeito à Receita de Controle Especial (1º via retida no estabelecimento e 2º devolvida ao Paciente);
- No prazo de 30 dias (até 16/05/2020), a dispensação deste medicamento poderá ser efetuada também mediante a receita médica comum, sendo necessário o estabelecimento somente fazer a escrituração no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados);
- A embalagem deste medicamento não será afetada, conforme previsto na Resolução.
- Segue links com as resoluções para consulta 351 e 272.
A empresa se coloca à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas que se façam necessárias”.