
30 de maio de 2025
14 de outubro de 2014
A Anvisa publicou, nesta segunda (13/10), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que estabelece os procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Ou seja, os requisitos necessários para que o similar possa substituir o medicamento de referência.
Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca. A medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir do dia 1º de janeiro de 2015, e estes terão 12 meses para fazer a alteração nas bulas.
A Anvisa também vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiáveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalência já comprovada na Agência. Para acessar a íntegra da RDC 58/2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), clique aqui.
30 de maio de 2025
29 de maio de 2025
29 de maio de 2025
29 de maio de 2025
27 de maio de 2025
19 de maio de 2025
19 de maio de 2025
16 de maio de 2025
09 de maio de 2025