
10 de fevereiro de 2025
12 de abril de 2019
As farmácias e drogarias que realizam campanhas no modelo “comprou-ganhou” para aumentar suas vendas devem ficar atentos, desde setembro de 2018, a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou a Nota Informativa SEI nº 11/2018, segundo a qual essas promoções e outras similares só poderão ocorrer com a prévia autorização dessa Secretaria.
Segundo a Nota Informativa, essa aprovação se torna obrigatória quando configurada a presença ou a ocorrência de ao menos um dos seguintes elementos:
As empresas que não possuirem essa autorização estarão sujeitas a fiscalização pela SEFEL, podendo ser aplicadas multas de até 150% da soma dos valores dos bens prometidos na promoção, bem como o impedimento de realização de novas campanhas pelo prazo de 2 (dois) anos.
Para auxiliar as redes associadas a Febrafar está elaborando uma Cartilha com as orientações para a realização de Campanhas, Sorteios e Promoções, visando a regularização junto à SEFEL.
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