06 de dezembro de 2024
30 de janeiro de 2015
Cosméticos: Decreto presidencial com equalização do IPI entre indústria e atacado produzirá efeitos a partir do dia 1º de maio deste ano
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta (29) o Decreto Presidencial 8.393, que altera o modelo de tributação dos atacadistas e distribuidores de cosméticos controlados ou ligados à indústrias do segmento de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. A medida começa a valer a partir de maio deste ano. Na prática, a equalização do tributo entre indústria e atacado vai impactar boa parte das empresas do setor – especialmente as de médio e grande portes – que mantêm suas próprias operações de atacado e distribuição e fazem a chamada venda interna.
Nesse modelo, a operação industrial “vende” o produto para a sua operação de distribuição, que na prática, não precisava recolher IPI ao fazer a venda para os clientes. Com a mudança no sistema, essa vantagem tributária deixa de existir. Agora, esses distribuidores vão precisar recolher o IPI sobre a diferença entre o preço de compra e venda dos produtos impactados pela nova medida. A mudança vai impactar empresas de todos os canais de distribuição, já que muitas empresas que operam na venda direta ou no modelo de franquias também atuam com o modelo de venda da própria fábrica para a própria distribuidora.
O decreto também terá impacto sobre as empresas de cosméticos que operam legalmente apenas como distribuidores, mas terceirizam a fabricação dos produtos das suas marcas. A mudança se aplica tanto às operações de terceirização no qual o cliente faz as compras de insumos e as repassa para o terceirizador quanto para o modelo “full service”, quando o terceirizador é responsável por comprar diretamente todos os insumos necessários para a fabricação do produto. As novas regras valem, inclusive, para os itens de higiene pessoal e beleza de marcas próprias de varejistas. Os distribuidores de produtos importados (ou fabricantes que eventualmente façam a importação de alguns itens específicos) também são abarcados pelo novo modelo.
Em entrevista ao portal G1, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), João Carlos Basílio, que esteve em reunião o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, na tarde de ontem (29) disse que a mudança poderá aumentar em 12% os preços dos produtos de empresas afetadas. A grande maioria das categorias de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos será impactada pelo novo modelo.
Com a medida, o governo federal espera arrecadar R$ 381 milhões neste ano e R$ 653 milhões em 2016. Mas, para o presidente da entidade, a arrecadação adicional pode ser de até R$ 1,5 bilhão por ano, já que a estimativa de aumento de arrecadação, divulgada pelo Ministério da Fazenda, diz respeito apenas ao seu quinhão na arrecadação do tributo, que também é compartilhado com os estados.
“Demonstramos nossa indignação com o fato de o decreto ter sido publicado sem que tenhamos sido convidados para discutir nada. Estamos chocados, abalados”, declarou João Carlos Basílio ao portal. Segundo ele, o impacto de 12% nos preços, com a mudança do formato de tributação, deverá resultar em uma queda de 17% a 18% nas vendas neste ano, segundo estudos da consultoria LCA, o que deverá gerar cerca de 200 mil demissões no setor.
Clique aqui para ler o Diário Oficial da União com a publicação do decreto.
Clique aqui para ter acesso à Lei 7.798, de 10 de Julho de 1989.
Fontes: Cosmética News e G1