
10 de fevereiro de 2025
19 de julho de 2021
Veja análise referente às mudanças recentes do PIS e da COFINS realizada pelo jurídico da Febrafar:
Em 2017 o STF definiu que o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. No último dia 13 de maio, o STF modulou essa decisão e definiu que os efeitos desse entendimento devem ser aplicados a partir de março de 2017.
Com isso, todos os contribuintes que ingressaram em juízo passam a ter o direito de utilizar essa base de cálculo sem a inclusão do ICMS e poderão pleitear a restituição ou compensação dos créditos. Os contribuintes que ingressaram com ações antes do dia 15 de março de 2017 devem receber a devolução do que foi pago a maior nos cincos anos anteriores à data do ingresso da ação e quem ingressou com a ação em 2011 receberá a devolução referente aos cinco anos anteriores.
Aqueles que tiverem ingressado com ações após 15/03/2017 só receberão a devolução considerando essa data como limite, ou seja, quem propôs a ação em 2020 terá a compensação do que pagou a maior limitada até 2017.
A novidade, agora, é o Parecer nº 7698, de 24 de maio de 2021, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Segundo esse Parecer, não será necessário ingressar com medida judicial para pleitear a recuperação dos valores de PIS e COFINS. Os contribuintes poderão pleitear a compensação administrativa dos valores que foram recolhidos indevidamente.
Ressaltamos que os valores mais expressivos se encontram nas empresas tributadas nos Regimes de Lucro Presumido e Real, sendo que as empresas do Simples Nacional talvez não tenham valores a recuperar ou não seja viável a apresentação do pedido de compensação administrativa.
Diante disso, recomendamos que seja contratada uma consultoria especializada no levantamento dos créditos e que a recuperação desses valores seja realizada através da apresentação de pedido administrativo (PERDCOMP), diretamente na Secretaria da Receita Federal.
10 de fevereiro de 2025
05 de fevereiro de 2025
29 de janeiro de 2025