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20 de julho de 2016
A Anvisa aprovou regulamento que trata do enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição. O texto considera sete critérios para enquadramento.
Publicado em 20/07/2016
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na terça-feira (19/7), novas e importantes regras para o enquadramento dos medicamentos na lista daqueles que podem ser adquiridos pela população sem prescrição médica.
A proposta de texto passou por Consulta Pública no ano passado. Na época, cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado tiveram 60 dias para enviar contribuições para o texto, que previa a revisão da norma atualmente vigente, a RDC 138/2003.
A ausência de atualização da lista de MIPs descrita na RDC impossibilitou que medicamentos que tivessem perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados à categoria de venda.
O relator da matéria, diretor Fernando Mendes, ressaltou que a possibilidade de reenquadramento de alguns medicamentos como MIPs deverá promover uma melhor informação da população sobre o produto e possibilitar aumento nas vendas.
Segundo ele, brasileiros utilizam medicamentos tarjados sem a prescrição médica. “Porém, se o princípio ativo tem perfil de segurança adequado e a venda passa a ser permitida sem prescrição médica, a empresa fabricante passa a ter a oportunidade de falar diretamente com a população, informando a posologia e alertando sobre contraindicações e advertências”, alega o diretor.
A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e trará prazos de adequação para que as empresas possuidoras do registro de produtos que sejam reenquadrados como livres de prescrição deverão submeter.
Com informações da Ascom/Anvisa
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